Estabelece previsão legal do transporte remunerado de pessoas em motocicletas, bem como a vedação de normas municipais que impeçam a regulamentação de mototáxi ou motofrete que atendam critérios mínimos estabelecidos no Código de Trânsito.
Em Resumo
1Permite o transporte de pessoas em motocicletas por pagamento.
2Proíbe leis municipais que dificultem o mototáxi ou motofrete.
3Define critérios mínimos para a operação de mototáxis.
Apresentação do PL n. 3181/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Estabelece previsão legal do transporte remunerado de pessoas em motocicletas, bem como a vedação de normas municipais que impeçam a regulamentação de mototáxi ou motofrete que atendam critérios mínimos estabelecidos no Código de Trânsito".
Apense-se à(ao) PL-2508/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 556
Recebimento pela CVT.
Recebimento pela CDE, apensado ao PL-2508/2022
Devolvido ao Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 2508/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para alterações no parecer., para o PL 2508/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para reexame da matéria, para o PL 2508/2022, ao qual esta proposição está apensada.