Modifica a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir, no art. 123, § 5º oferecendo faculdade a ser aplicada ante o não cumprimento, no prazo legal, de obrigação de transferência de titularidade de veículos tratada no mesmo artigo.
Em Resumo
1Permite prazos adicionais para transferir veículos.
2Facilita a regularização de documentos de veículos.
3Ajuda quem não cumpriu a transferência a se ajustar.
Apresentação do PL n. 318/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Modifica a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir, no art. 123, § 5º oferecendo faculdade a ser aplicada ante o não cumprimento, no prazo legal, de obrigação de transferência de titularidade de veículos tratada no mesmo artigo".
Apense-se à(ao) PL 5571/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Apensação desta proposição ao PL 5571/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO), para o PL 5571/2025, ao qual esta proposição está apensada.