Uso obrigatório de energia solar na administração pública
Estabelece percentual mínimo de participação da fonte solar no consumo de energia elétrica das edificações ocupadas pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União.
Em Resumo
1Edificações públicas devem usar energia solar.
2Percentual mínimo de energia solar é definido.
3Objetivo é aumentar a sustentabilidade na administração.
Apresentação do PL n. 318/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Estabelece percentual mínimo de participação da fonte solar no consumo de energia elétrica das edificações ocupadas pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 434
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Ronaldo Nogueira, deixou de ser membro da Comissão