Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para prever o direito de assistência à saúde com ampla cobertura territorial aos policiais e bombeiros militares.
Em Resumo
1Garante assistência à saúde para policiais e bombeiros.
2Amplia a cobertura de saúde em todo o território.
3Melhora as condições de saúde dos profissionais de segurança.
Apresentação do Projeto de Lei n. 318/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para prever o direito de assistência à saúde com ampla cobertura territorial aos policiais e bombeiros militares".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base nos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, inciso X, alínea “d” da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/03/2023.