Dispõe sobre salvaguardas para a prevenção e o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito institucional, com atenção específica às crianças e adolescentes com deficiência.
Em Resumo
1Cria medidas para prevenir a violência sexual em instituições.
2Foca na proteção de crianças e adolescentes com deficiência.
3Estabelece protocolos para enfrentar casos de violência sexual.
Apresentação do PL n. 3178/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Dispõe sobre salvaguardas para a prevenção e o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito institucional, com atenção específica às crianças e adolescentes com deficiência".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/10/2025 a 22/10/2025). Não foram apresentadas emendas.