Dispõe sobre a incorporação do exame de sangue Mineralograma no Sistema Único de Saúde (SUS) para a detecção da quantidade de minerais essenciais e tóxicos no organismo.
Em Resumo
1O SUS poderá oferecer o exame de mineralograma.
2O exame detecta minerais essenciais e tóxicos no corpo.
Apresentação do PL n. 3177/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Dispõe sobre a incorporação do exame de sangue Mineralograma no Sistema Único de Saúde (SUS) para a detecção da quantidade de minerais essenciais e tóxicos no organismo".
Às Comissões de Minas e Energia; Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.