Jornada especial para trabalhadores com deficiência
Projeto de lei que altera a Lei nº 14.457-2022, conceder jornada de trabalho especial às empregadas e empregados de empresas públicas com deficiência ou que tenham cônjuge, filho, enteado ou pessoa sob sua guarda judicial com deficiência.
Em Resumo
1Trabalhadores com deficiência terão jornada de trabalho especial.
2Funcionários com familiares com deficiência também se beneficiam.
3A medida visa promover inclusão no ambiente de trabalho.
Apresentação do PL n. 3175/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Wilson Santiago (REPUBLIC/PB), que "Projeto de lei que altera a Lei nº 14.457-2022, conceder jornada de trabalho especial às empregadas e empregados de empresas públicas com deficiência ou que tenham cônjuge, filho, enteado ou pessoa sob sua guarda judicial com deficiência".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CASP.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5500/2025.
Apensação da proposição PL-5500/2025 à proposição PL-3175/2025.