Torna obrigatória a existência de um plano de contingência e protocolos de segurança preestabelecidos na rede de ensino público e privado de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil em caso de ataques externos ou internos contra a integridade e vida do corpo discente, docente e profissionais que atuam nesses estabelecimentos e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas e creches devem ter planos de segurança obrigatórios.
2Protocolos de proteção serão estabelecidos para todos os alunos e funcionários.
3Medidas visam garantir a integridade e segurança nas instituições de ensino.
Apresentação do PL n. 3175/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Torna obrigatória a existência de um plano de contingência e protocolos de segurança preestabelecidos na rede de ensino público e privado de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil em caso de ataques externos ou internos contra a integridade e vida do corpo discente, docente e profissionais que atuam nesses estabelecimentos e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1739/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2023.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.