Acrescenta o § 14º ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o aumento de pena em casos de lesão corporal praticada contra entregadores no exercício da atividade profissional.
Em Resumo
1A proposta aumenta a pena para quem agredir entregadores.
2Foca na proteção dos entregadores durante o trabalho.
3Busca garantir mais segurança para esses profissionais.
Apresentação do PL n. 3173/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o § 14º ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o aumento de pena em casos de lesão corporal praticada contra entregadores no exercício da atividade profissional".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.