Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre ações articuladas entre o Estado e a sociedade civil, visando ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua.
Em Resumo
1Cria ações entre o governo e a sociedade para ajudar crianças em situação de rua.
2Facilita o acolhimento de adolescentes que vivem nas ruas.
3Fortalece a proteção de crianças e adolescentes vulneráveis.
Apresentação do PL n. 3173/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre ações articuladas entre o Estado e a sociedade civil, visando ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua".
Apense-se à(ao) PL-2667/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 492