Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para obrigar a distribuição do cordão de girassol a pessoas com deficiência não aparente.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência não aparente receberão cordão de girassol.
2O cordão ajuda a identificar necessidades especiais.
3A medida visa aumentar a inclusão e o respeito no convívio social.
Apresentação do PL n. 3172/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para obrigar a distribuição do cordão de girassol a pessoas com deficiência não aparente".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 488
Recebimento pela CICS.
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.