Aumento da licença por falecimento para doação de órgãos
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para aumentar o prazo da licença por motivo de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado, quando for autorizada a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Em Resumo
1A licença por falecimento é ampliada para doação de órgãos.
2O prazo se aplica a cônjuges, parentes e dependentes.
3A mudança visa apoiar os trabalhadores em momentos difíceis.
Apresentação do PL n. 3170/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para aumentar o prazo da licença por motivo de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado, quando for autorizada a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 355