Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o monitoramento eletrônico do agressor da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Melhora o controle eletrônico de agressores de mulheres.
2Facilita a proteção de vítimas de violência doméstica.
3Aumenta a segurança das mulheres em situação de risco.
Apresentação do PL n. 317/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o monitoramento eletrônico do agressor da mulher vítima de violência doméstica e familiar".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Apense-se a este o PL 527/2026. Por oportuno, escareço que a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apensação do PL 527/2026 a esta proposição.
Apensação da proposição PL 1040/2026 à proposição PL 527/2026.
Apresentação do REQ n. 2519/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei 317/2026, ao Projeto de Lei 5125/2023, por tratarem de matérias correlatas".