Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir expressamente a opção por doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no caso de morte entre as informações constantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em Resumo
1CNH pode incluir opção de doação de órgãos.
2Motoristas podem manifestar vontade de doar após morte.
Apresentação do PL n. 317/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir expressamente a opção por doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no caso de morte entre as informações constantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)".
Apense-se à(ao) PL-822/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1658/2024, por ter sido aprovado o REQ 1528/2024 que está apensado ao primeiro.