Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para estabelecer o prazo de dois anos para a titulação definitiva de beneficiários de programas de reforma agrária, a partir da concessão de uso.
Em Resumo
1Define dois anos para a titulação definitiva de terras.
2Prazo começa após a concessão de uso das terras.
3Beneficiários de reforma agrária terão mais clareza sobre seus direitos.
Apresentação do PL n. 3169/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para estabelecer o prazo de dois anos para a titulação definitiva de beneficiários de programas de reforma agrária, a partir da concessão de uso".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.