Altera a Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), para estabelecer o percentual mínimo das emissões de LCD do BNDES que deve ser destinado ao financiamento dos projetos de infraestrutura na Amazônia Legal.
Em Resumo
1Define percentual mínimo para investimentos na Amazônia Legal.
2Destina recursos da Letra de Crédito do Desenvolvimento para infraestrutura.
3Apoia projetos que promovem o desenvolvimento sustentável na região.
Apresentação do PL n. 3168/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), para estabelecer o percentual mínimo das emissões de LCD do BNDES que deve ser destinado ao financiamento dos projetos de infraestrutura na Amazônia Legal".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pela CPOVOS.
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Sidney Leite, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)