Estabelece o princípio da reparação histórica e financeira para o Município de Canudos, na Bahia (BA), em parceria com o Governo Federal, o Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Canudos.
Em Resumo
1O projeto busca compensar injustiças históricas em Canudos.
2Estabelece parcerias entre os governos federal, estadual e municipal.
3Visa melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de Canudos.
Apresentação do PL n. 3167/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece o princípio da reparação histórica e financeira para o Município de Canudos, na Bahia (BA), em parceria com o Governo Federal, o Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Canudos".
Às Comissões de Educação; Turismo; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 462
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela aprovação deste, com emenda.