Dispõe a transferência compulsória, via Pix, de valores esquecidos para conta de seus titulares pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Em Resumo
1O Banco Central irá transferir automaticamente valores esquecidos.
2Os valores serão enviados diretamente para as contas dos titulares.
Apresentação do PL n. 3166/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Dispõe a transferência compulsória, via Pix, de valores esquecidos para conta de seus titulares pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1019/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 458
Recebimento pela CPD.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 3119/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 3119/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para o PL 3119/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), para o PL 3119/2023, ao qual esta proposição está apensada.