Dispõe sobre a isenção das taxas de cadastro para Microempreendedor Individual (MEI) aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)..
Em Resumo
1Microempreendedores individuais no CadÚnico não pagam taxas de cadastro.
2A medida visa facilitar a formalização de pequenos negócios.
3Apoio financeiro para empreendedores de baixa renda é ampliado.
Apresentação do PL n. 3165/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júlio Oliveira (PP/TO), que "Dispõe sobre a isenção das taxas de cadastro para Microempreendedor Individual (MEI) aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 455
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 30/11/2024, Letra A.