Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 7.064, 06 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior, para regulamentar a contratação de brasileiros por navios de cruzeiros marítimos internacionais.
Em Resumo
1Permite a contratação de brasileiros em navios de cruzeiro.
2Define regras específicas para trabalhadores em serviços no exterior.
3Atualiza leis para melhor proteção dos trabalhadores marítimos.
Apresentação do PL n. 3163/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ), que "Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 7.064, 06 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior, para regulamentar a contratação de brasileiros por navios de cruzeiros marítimos internacionais".
Apense-se à(ao) PL-1252/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 375
Recebimento pela CTRAB.
Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para reanálise do parecer, para o PL 1252/2024, ao qual esta proposição está apensada.