Garante o livre acesso de profissionais de educação física (personal trainers) às academias de ginástica, sem cobrança de taxas, para acompanhamento de alunos regularmente matriculados.
Em Resumo
1Profissionais de educação física podem entrar nas academias sem pagar.
2Alunos matriculados podem ser acompanhados por seus personal trainers.
3Facilita a prática de atividades físicas com suporte profissional.
Apresentação do PL n. 3161/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Garante o livre acesso de profissionais de educação física (personal trainers) às academias de ginástica, sem cobrança de taxas, para acompanhamento de alunos regularmente matriculados".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 3585/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 3161 de 2025 ao Projeto de Lei nº 2885 de 2015. ".
Apense-se a este(a) o(a) PL-4493/2025.
Apensação da proposição PL-4493/2025 à proposição PL-3161/2025.