Insere o parágrafo único no art. 244 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para definir o conceito de fundada suspeita nos casos de busca pessoal.
Em Resumo
1Estabelece o que é fundada suspeita para buscas pessoais.
2Ajuda a esclarecer quando a polícia pode realizar buscas.
3Aumenta a transparência nas ações policiais em abordagens.
Apresentação do PL n. 3161/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Insere o parágrafo único no art. 244 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para definir o conceito de fundada suspeita nos casos de busca pessoal".
Apense-se à(ao) PL-1469/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 518
Apresentação do REQ n. 3112/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3.161, de 2023 do PL 8.045, de 2010. ".
Apresentação do REQ n. 3113/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 3161/2023. ".