Institui a Lei de Proteção e Privacidade em Dispositivos de Assistência Pessoal , regulamentando o uso de dados coletados por assistentes virtuais, dispositivos de saúde conectados e outros dispositivos de assistência pessoal, garantindo a proteção de dados sensíveis e a transparência das empresas sobre o uso dessas informações.
Em Resumo
1Garante a privacidade dos dados coletados por assistentes virtuais.
2As empresas devem ser transparentes sobre o uso de informações pessoais.
3Protege dados sensíveis de dispositivos de saúde conectados.
Apresentação do PL n. 3160/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei de Proteção e Privacidade em Dispositivos de Assistência Pessoal , regulamentando o uso de dados coletados por assistentes virtuais, dispositivos de saúde conectados e outros dispositivos de assistência pessoal, garantindo a proteção de dados sensíveis e a transparência das empresas sobre o uso dessas informações".
Apense-se à(ao) PL-2517/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 368
Designado Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), para o PL 2517/2024, ao qual esta proposição está apensada.