Apresentação do PL n. 3158/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Bia Kicis.
Discutiram a Matéria: Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT) e Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Apresentação do REQ n. 4312/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.158 de 2025, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro, que “Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia”".
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 637, Letra A.
Aprovado o requerimento nº 4312/2025,da Sra. Laura Carneiro, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3158/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4312/2025.