Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para vedar a punição coletiva de torcidas organizadas em decorrência de atos de violência ou vandalismo praticados por indivíduos durante eventos esportivos em arenas que disponham de sistema de identificação biométrica em pleno funcionamento.
Em Resumo
1Torcidas não podem ser punidas coletivamente por atos individuais.
2A regra se aplica em arenas com sistema de identificação biométrica.
3A medida visa proteger torcedores inocentes durante eventos esportivos.
Apresentação do PL n. 3158/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para vedar a punição coletiva de torcidas organizadas em decorrência de atos de violência ou vandalismo praticados por indivíduos durante eventos esportivos em arenas que disponham de sistema de identificação biométrica em pleno funcionamento".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 438
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator Capitão Alden.
Discutiram a Matéria: Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP), Dep. Alberto Fraga (PL-DF) e Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CESPO.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 14/06/2025 PÁG 457, Letra A.
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas.