Alimentos e utensílios para autistas em locais públicos
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com TEA podem levar alimentos para consumo próprio.
2É permitido o uso de utensílios pessoais em locais públicos.
3A medida visa facilitar a inclusão de pessoas com TEA.
Apresentação do PL n. 3157/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-29/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2025.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.