Apresentação do PL n. 3156/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que a gratuidade para criança e adolescente não esta condicionada à demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 424
Apense-se a este(a) o(a) PL-4911/2024.
Apensação da proposição PL-4911/2024 à proposição PL-3156/2024.