Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir a representação teatral e a execução musical em festividades da cultura tradicional ou popular entre as limitações aos direitos do autor.
Em Resumo
1Permite uso de teatro e música em festas tradicionais.
2Protege os direitos dos autores em eventos culturais.
3Facilita a valorização da cultura popular e tradicional.
Apresentação do PL n. 3155/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), que "Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir a representação teatral e a execução musical em festividades da cultura tradicional ou popular entre as limitações aos direitos do autor".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).