Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a reconstrução de edifício com o propósito de alienação antecipada de suas unidades.
Em Resumo
1Permite reconstruir edifícios para venda antecipada.
2Facilita a comercialização de unidades habitacionais.
Apresentação do PL n. 3155/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a reconstrução de edifício com o propósito de alienação antecipada de suas unidades".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 420