Institui o Programa Nacional de Prevenção e Tratamento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) nas Escolas , com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes através da educação, prevenção e tratamento precoce de doenças crônicas não transmissíveis.
Apresentação do PL n. 3153/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Prevenção e Tratamento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) nas Escolas , com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes através da educação, prevenção e tratamento precoce de doenças crônicas não transmissíveis".
Apense-se à(ao) PL-3549/2021. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3549/2021: CSAUDE, CE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD)]Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 408
Recebimento pela CSAUDE.
Recebimento pela CE, apensado ao PL-3549/2021
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para o PL 3549/2021, ao qual esta proposição está apensada.