Regras para venda em eventos culturais e esportivos
Acrescenta o art. 25 A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre regras gerais para venda de ingressos e produtos e serviços em eventos culturais e esportivos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define normas para a venda de ingressos em eventos.
2Estabelece regras para a comercialização de produtos e serviços relacionados.
3Visa proteger os direitos dos consumidores em eventos culturais e esportivos.
Apresentação do PL n. 3153/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o art. 25 A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre regras gerais para venda de ingressos e produtos e serviços em eventos culturais e esportivos, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-10585/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 483
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 10585/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4660/2024.Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para determinar a retirada da CDE, incorretamente incluída. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CDC, CICS e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Ordinário (Art. 151, III, RICD)]
Apensação da proposição PL-4660/2024 à proposição PL-3153/2023.