Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para proibir a utilização de sistemas automatizados para ligações em massa e repetitivas, nos serviços de televendas, centrais de relacionamento telefônico (Contact Center), operadoras de telemarketing, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe ligações automáticas em televendas e telemarketing.
2Protege o consumidor de chamadas repetitivas e indesejadas.
3Melhora a experiência do cliente em serviços de atendimento.
Apresentação do PL n. 3149/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para proibir a utilização de sistemas automatizados para ligações em massa e repetitivas, nos serviços de televendas, centrais de relacionamento telefônico (Contact Center), operadoras de telemarketing, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2066/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 354