Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Brasil os Tapetes de Grãos confeccionados no Estado de Sergipe durante as celebrações de Corpus Christi.
Em Resumo
1Os Tapetes de Grãos são valorizados como patrimônio cultural.
2A tradição é mantida durante as celebrações de Corpus Christi.
3O reconhecimento promove a preservação da cultura local.
Apresentação do PL n. 3146/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Brasil os Tapetes de Grãos confeccionados no Estado de Sergipe durante as celebrações de Corpus Christi".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Nishimori, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).