Esta lei proíbe a utilização de quaisquer tipos de redes sociais baseadas na internet, aplicativos via internet, inclusive de tráfego e navegação por “GPS” e quaisquer outros recursos via internet, para divulgação de locais de realização de “blitzes”, operações policiais, operações da Lei Seca e afins e dá outras providências.
Em Resumo
1Não é permitido compartilhar informações sobre blitzes online.
2Aplicativos e redes sociais não podem ser usados para isso.
3A lei visa aumentar a eficácia das operações policiais.
Apresentação do PL n. 3144/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Esta lei proíbe a utilização de quaisquer tipos de redes sociais baseadas na internet, aplicativos via internet, inclusive de tráfego e navegação por “GPS” e quaisquer outros recursos via internet, para divulgação de locais de realização de “blitzes”, operações policiais, operações da Lei Seca e afins e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).