Institui contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE-Pecuária) destinada a custear o Fundo da Pecuária Limpa (FUNPECLIMP), para o financiamento de programas e ações voltados para a adoção de técnicas de agricultura de baixo carbono.
Em Resumo
1Cria uma taxa para financiar a pecuária sustentável.
2Os recursos vão para programas de agricultura de baixo carbono.
3Ajuda a promover práticas agrícolas mais ecológicas.
Apresentação do PL n. 3144/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE-Pecuária) destinada a custear o Fundo da Pecuária Limpa (FUNPECLIMP), para o financiamento de programas e ações voltados para a adoção de técnicas de agricultura de baixo carbono".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 384
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Camila Jara, deixou de ser membro da Comissão