Estabelece a obrigatoriedade de Estados e Municípios oferecerem alarme de acionamento direto (botão do pânico) às forças de segurança pública e defesa civil nas escolas de ensino.
Em Resumo
1Escolas devem ter botão do pânico para emergências.
2Alerta direto às forças de segurança e defesa civil.
3Aumenta a segurança dos alunos e funcionários nas escolas.
Apresentação do PL n. 3144/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Estabelece a obrigatoriedade de Estados e Municípios oferecerem alarme de acionamento direto (botão do pânico) às forças de segurança pública e defesa civil nas escolas de ensino".
Apense-se à(ao) PL-1503/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Recebimento pela CPASF.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.