Destina 5% dos recursos federais destinados à cultura para aplicação paritária por estados e municípios na preservação e difusão das manifestações culturais reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Brasil por meio de lei aprovada no Congresso Nacional.
Em Resumo
15% dos recursos federais para cultura serão distribuídos igualmente.
2Estados e municípios receberão fundos para preservar a cultura.
3Apoio a manifestações culturais reconhecidas como Patrimônio do Brasil.
Apresentação do PL n. 3143/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Destina 5% dos recursos federais destinados à cultura para aplicação paritária por estados e municípios na preservação e difusão das manifestações culturais reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Brasil por meio de lei aprovada no Congresso Nacional".
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.