Reconhece a Festa do Mastro de Capela, realizada no Município de Capela, Estado de Sergipe, como manifestação da cultura nacional e Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Em Resumo
1A Festa do Mastro de Capela é reconhecida como parte da cultura nacional.
2A festa é considerada Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
3Isso valoriza e preserva as tradições locais para as futuras gerações.
Apresentação do PL n. 3142/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Reconhece a Festa do Mastro de Capela, realizada no Município de Capela, Estado de Sergipe, como manifestação da cultura nacional e Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2025.
Recebimento pelo(a) CCULT.
Designado Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas.