Torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana e rural, mediante subtração de bens ou valores com grave ameaça física ou psicológica às vítimas mantidas em cativeiro sob coação, com aumento de pena, e dá outras providências.
Em Resumo
1Roubo em residências agora é considerado crime hediondo.
2A pena para esse crime será mais severa.
3Protege vítimas de ameaças físicas ou psicológicas.
Apresentação do PL n. 3142/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana e rural, mediante subtração de bens ou valores com grave ameaça física ou psicológica às vítimas mantidas em cativeiro sob coação, com aumento de pena, e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 378