Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar mais grave os crimes com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas.
Em Resumo
1Crimes que usam dados de pessoas falecidas terão penas mais severas.
2Uso indevido de redes sociais e e-mails será mais punido.
3Objetivo é proteger a privacidade mesmo após a morte.
Apresentação do PL n. 3140/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar mais grave os crimes com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 473
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.