Dispõe sobre a remoção de Agente de Segurança Pública para unidade de trabalho próxima de sua residência durante o período de gestação ou de aleitamento materno.
Em Resumo
1Agentes de segurança podem ser transferidos para locais próximos de casa.
2Essa medida é válida durante a gestação e aleitamento.
3Objetivo é facilitar o cuidado com os filhos pequenos.
Apresentação do PL n. 3140/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Dispõe sobre a remoção de Agente de Segurança Pública para unidade de trabalho próxima de sua residência durante o período de gestação ou de aleitamento materno".
Apense-se à(ao) PL-4377/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 440
Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-4377/2021
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4377/2021
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.