Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para incluir os doadores de sangue como beneficiários da meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
Em Resumo
1Doador de sangue ganha direito à meia-entrada.
2Benefício se aplica a eventos culturais e esportivos.
Apresentação do PL n. 314/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para incluir os doadores de sangue como beneficiários da meia-entrada em eventos culturais e esportivos".
Apense-se à(ao) PL-5715/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 315.