Isenção de IPI para famílias com mais de três filhos
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as famílias com mais de três filhos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Em Resumo
1Famílias com mais de três filhos não pagam IPI em carros.
2A medida beneficia a compra de automóveis para essas famílias.
3Objetivo é ajudar na mobilidade e no custo de vida das famílias grandes.
Apresentação do PL n. 3136/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as famílias com mais de três filhos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.