Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde dos atendimentos pré-hospitalares móveis de urgência prestados a beneficiários, e para obrigar a disponibilização de serviço de pronto-atendimento em telemedicina em caráter ininterrupto a seus consumidores.
Em Resumo
1Planos de saúde devem pagar ao SUS por atendimentos de urgência.
2Serviços de telemedicina devem estar disponíveis 24 horas.
3Beneficiários terão acesso a atendimento remoto contínuo.
Apresentação do PL n. 3134/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Vieira (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde dos atendimentos pré-hospitalares móveis de urgência prestados a beneficiários, e para obrigar a disponibilização de serviço de pronto-atendimento em telemedicina em caráter ininterrupto a seus consumidores".
Apense-se à(ao) PL-3104/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 420
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.