INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE VIOLENCIA DE GENERO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NA REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADAIS E FEDERIAS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em Resumo
1Cria uma campanha permanente para combater a violência de gênero.
2Valoriza as mulheres nas redes de ensino públicas.
3Promove ações educativas para conscientizar a sociedade.
Apresentação do PL n. 3133/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "institui a campanha permanente de combate violencia de genero e valorização das mulheres na redes públicas municipais, estadais e federias de ensino e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3154/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 416
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), para o PL 3154/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4762/2024,da Sra. Benedita da Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2825/2022.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2825/2022, por ter sido aprovado o REQ 4762/2024 que está apensado ao primeiro.