Dispõe sobre a obrigatoriedade de médicos identificarem-se como profissionais da saúde durante voos nacionais e internacionais realizados no território brasileiro.
Em Resumo
1Médicos precisam se apresentar como profissionais da saúde durante voos.
2Essa identificação é obrigatória em voos nacionais e internacionais.
3Objetivo é facilitar o acesso a ajuda médica em emergências.
Apresentação do PL n. 3132/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de médicos identificarem-se como profissionais da saúde durante voos nacionais e internacionais realizados no território brasileiro".
Às Comissões de Saúde; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 453
Recebimento pela CSAUDE.
Apresentação do REQ n. 3806/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n.º 3.132/2024 que dispõe sobre a obrigatoriedade de médicos identificarem-se como profissionais da saúde durante voos nacionais e internacionais realizados no território brasileiro".
Retirado o PL n. 3132/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3806/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.