Proibição de cobrança por assentos especiais em voos
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para proibir a cobrança por assentos especiais ou adicionais necessários à adequada acomodação de pessoas com deficiência e obesos em aeronaves.
Em Resumo
1Não será mais cobrada taxa por assentos especiais em aviões.
2Pessoas com deficiência e obesos terão assentos adequados sem custo extra.
3A medida visa garantir conforto e acessibilidade durante os voos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 313/2023, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para proibir a cobrança por assentos especiais ou adicionais necessários à adequada acomodação de pessoas com deficiência e obesos em aeronaves".
Apense-se à(ao) PL-787/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 958