Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para que não sejam consideradas doenças ou condições preexistentes as doenças congênitas e perinatais.
Em Resumo
1Doenças congênitas não serão mais consideradas preexistentes.
2Pacientes com condições perinatais terão mais acesso a planos de saúde.
3A medida facilita a inclusão de novos beneficiários nos planos.
Apresentação do PL n. 3129/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para que não sejam consideradas doenças ou condições preexistentes as doenças congênitas e perinatais".
Apense-se à(ao) PL-2658/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 403