Anistia para infrações de trânsito em ajuda humanitária
Dispõe sobre a anistia às infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos utilizados para ajuda humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul, durante o período do estado de calamidade pública.
Em Resumo
1Condutores de veículos de ajuda humanitária não serão punidos por infrações.
2A anistia se aplica durante o estado de calamidade pública.
3A medida visa facilitar a atuação em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 3128/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), que "Dispõe sobre a anistia às infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos utilizados para ajuda humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul, durante o período do estado de calamidade pública".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 439
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS)
Designado relator Dep. Afonso Hamm (PP-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Afonso Hamm (PP/RS).
Parecer do Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/04/2026)
Apresentação do REQ n. 1966/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 3128/2024, que dispõe sobre a anistia às infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos utilizados para ajuda humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul, durante o período do estado de calamidade pública".
Apresentação do PRL n. 2 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Afonso Hamm (PP/RS).
Parecer do Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
Aprovado o Parecer.
Aprovado o requerimento nº 1966/2026,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3128/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1966/2026.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra A.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/04/2026 a 17/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.