Estabelece a vedação à indicação de Ministros de Estado em cargos de representação que auferem remuneração, gratificações de presença ou verbas de representação, para participação em Conselhos de Administração e Fiscal, ou em órgãos equivalentes, de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União.
Em Resumo
1Ministros não podem ocupar cargos pagos em empresas públicas.
2Eles não receberão salários ou gratificações nesses cargos.
3A medida visa evitar conflitos de interesse na administração pública.
Apresentação do PL n. 3127/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Estabelece a vedação à indicação de Ministros de Estado em cargos de representação que auferem remuneração, gratificações de presença ou verbas de representação, para participação em Conselhos de Administração e Fiscal, ou em órgãos equivalentes, de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/08/2023.
Recebimento pela CASP.
Apresentação do REQ n. 3632/2023 (Requerimento), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) e outros, que "Requer a coautoria do PL 3127/2023, que “estabelece a vedação à indicação de Ministros de Estado em cargos de representação que auferem remuneração, gratificações de presença ou verbas de representação, para participação em Conselhos de Administração e Fiscal, ou em órgãos equivalentes, de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União.”".
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/12/2023)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Adriana Ventura, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/12/2023 a 26/03/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.